Merenda Escolar e Conselho de Alimentação Escolar (CAE)

Por - novembro 05, 2009

O Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, garante a transferência de recursos financeiros para subsidiar a alimentação escolar de todos os alunos da educação básica de escolas públicas e filantrópicas. O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no censo escolar realizado no ano anterior ao do atendimento.
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Seu objetivo é atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.
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No município de Felipe Guerra, esse repasse dos recursos financeiros para a alimentação escolar está funcionando corretamente e a Prefeitura está tentando manter controlada as verbas e dar auxílio às escolas em todos os sentidos. O município conta com a participação do Conselho de Alimentação Escolar.
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Conselho de Alimentação Escolar (CAE)
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O Conselho é composto por 7 membros, sendo 2 representantes dos pais de alunos, 2 representante dos professores, 1 da sociedade civil, 1 do poder Executivo e outro do poder Legislativo. O mandato dos conselheiros é de 2 anos, podendo ser renovado por mais 2.
O principal objetivo é fiscalizar a aplicação dos recursos transferidos. Além disso, zela pela qualidade dos produtos desde a compra até a distribuição nas escolas, prestando sempre atenção às boas práticas de higiene e sanitárias.
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As competências do CAE são: divulgar em locais públicos o montante de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar recebidos pelas entidades executoras; acompanhar a elaboração dos cardápios, opinando sobre sua adequação à realidade local; cuidar para que a qualidade dos alimentos seja mantida, desde a compra até a distribuição, zelando para que sejam observadas as boas práticas higiênicas e sanitárias; orientar o armazenamento dos alimentos nos depósitos e/ou nas escolas; comunicar à entidade executora quando houver problemas com os alimentos, como perda da validade, deterioração, desvio ou furto; receber e analisar a prestação de contas da entidade executora e encaminhá-la ao FNDE; comunicar ao FNDE sobre o descumprimento das orientações legais por parte da entidade executora durante toda a execução da utilização dos recursos do PNAE.

Conselheiros:


Raido de Souza - Rep. dos Professores - Presidente Conselho
Luzia de Medeiros – Rep. do Poder Executivo - Secretária do Conselho
Antonio de Souza – Rep. Sociedade Civil - Vice-Presidente do Conselho
Mariza Fabiana - Representante dos Professores
Maria Altiva Duarte – Representante dos Pais de Aluno
Antonia Maria Souza - Representante dos Pais de Aluno
Fco Ubiracy Pascoal - Representante do Poder Legislativo
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Fonte
http://www.portal.mec.gov.br
http://www.jornalpontofinal.com.br/704/conselho-da-alimentacao-escolar-esclarece

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1 comentários

  1. A gente fica feliz quando surge uma lei como esta,mas o que nos deixa triste é saber que as leis neste paíss não funciona,sempre tem uma saida para os corruptos.
    Gostei da composição do conselho,das pessoas que conheço todas são de "peso",mais existe uma pergunta que não quer calar.Este conseho funciona?

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